
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de domínio ou posse pertencente à FRANCISCO ANTONIO DE ASSIS e sua mulher e seu cônjuge, situado na zona urbana do Município de FRANCISCO SANTOS, Estado do Piauí, para construção de um Reservatório Elevado de 200m³, RED-2, para o Sistema Adutor de Bocaina e dá outras providências. |
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel constituído por terreno de domínio ou posse pertencente à FRANCISCO ANTONIO DE ASSIS e seu Cônjuge, situado na zona urbana, no município de Francisco Santos, Estado do Piauí, cujos limites assim se descrevem e confronta: partindo do ponto V1, ponto inicial, com coordenadas UTM, E: 264.568,000 N: 9.225.764,000 com uma distância de 20,00 m, confrontando com a rua Projetada, chega-se ao ponto V2, com coordenadas UTM, E: 264.568,000 N: 9.225.764,000; com uma distância de 20,00 m, confrontando com o terreno do mesmo, chega-se ao ponto V3, com coordenadas UTM, E: 264.568,000 N: 9.225.764,000; com uma distância de 20,00 m, confrontando com terreno do mesmo, chega-se ao ponto V4, com coordenadas UTM, E: 264.568,000 N: 9.225.764,000; com uma distância de 20,00 m, confrontando com o a rua Projetada, chega-se ao ponto P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando 80,00 m (oitenta metros) e uma área de 400,00 m² (quatrocentos e vinte metros quadrados), devidamente registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Francisco Santos sob nº R-1-1182 às fls. 82 do Liv. 2-F, avaliado em R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), conforme laudo nº 06/2008.
Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior destina-se à construção de um Reservatório Elevado de 200m³ - RED-2 , para o Sistema Adutor de Bocaina, em implantação pelo Programa PROÁGUA/NACIONAL e Governo Estadual.
Art. 3º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse da área a ser expropriada.
Art. 4º O bem objeto deste decreto expropriatório ficará vinculado, para efeitos de gerenciamento, à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí - SEMAR.
Art. 5º A presente declaração de utilidade pública servirá de instrumento legal da desapropriação a ser processada posteriormente na forma da lei.
Art. 6º A partir desta data não será permitido ao proprietário do imóvel caracterizado no Art. 1º (primeiro) deste Decreto efetuar naquela área nenhum tipo de serviços ou benfeitorias.
Art. 7º Fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta da dotação própria do orçamento: Projeto Atividade 28101.04122.04.2337 / Elemento de Despesa 44.90.61 / Fonte 0100001001, cabendo à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO