
Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do Município de Brejo do Piauí. |
FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 1º da Lei 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Brejo do Piauí criado pela Lei 4.810, de 27 de dezembro de 1995, que passa a ter os seguintes limites:
I -
Com o Município de Pajeú do Piauí:
Começa no ponto de coordenadas 9.106,4 KmN / 737,2 KmE, na nascente de um afluente do riacho da Malhada; vai em linha reta até o pico de coordenadas 9.107,2 KmN / 739,4 KmE; vai por outra reta até o pico de coordenadas 9.106,8 KmN / 743,2 KmE; por mais uma reta vai até o ponto de coordenadas 9.107,4 KmN / 743,5 KmE, na nascente de um afluente do riacho Fundo; desce por este afluente até sua foz, coordenadas 9.104,0 KmN / 749,0 KmE e desce pelo riacho Fundo até o ponto de coordenadas 9.111,1 KmN / 758,3 KmE, na foz de um afluente de sua margem direita.
II - Com o Município de Ribeira do Piauí: Começa no ponto de coordenadas 9.111,1 KmN / 758,3 KmE, na foz de um afluente da margem direita do riacho fundo; sobe pelo referido afluente até sua nascente, coordenadas 9.107,1 KmN / 759,3 KmE; vai em linha reta até o pico de coordenadas 9.106,9 KmE / 760,2 KmE; vai por outra reta até o pico de coordenadas 9.103,4 KmN / 763,2 KmE, na chapada do Barro; por outra reta vai até o ponto de coordenadas 9.102,4 KmN / 763,5 KmE, na nascente de um afluente do riacho Nova Olinda; desce por este afluente até sua foz, coordenadas 9.101,2 KmN / 766,3 KmE e sobe pelo riacho Nova Olinda até o ponto de coordenadas 9.081,1 KmN / 763,2 KmE, na foz do riacho das Tabocas .
III - Com o Município de João Costa: Começa no ponto de coordenadas 9.081,1 KmN / 763,2 KmE, na foz do riacho das Tabocas no riacho Nova Olinda e sobe pelo riacho Nova Olinda até o ponto de coordenadas 9.039,4 KmN / 750,1 KmE, na foz de um afluente de sua margem direita.
IV - Com o Município de São Raimundo Nonato: Começa no ponto de coordenadas 9.039,4 KmN / 750,1 KmE, na foz de um afluente da margem direita do riacho Nova Olinda; vai em linha reta até o ponto de coordenadas 9.038,7 KmN / 745,4 KmE, na rodovia Canto do Buriti / São Raimundo Nonato; vai também em linha reta até o ponto de coordenadas 9.038,6 KmN / 738,7 KmE, na estrada para a lagoa do Neco; vai por outra reta até o ponto de coordenadas 9.037,8 KmN / 731,7 KmE, na chapada dos Gerais; ainda em linha reta vai até o ponto de coordenadas 9.036,3 KmN / 725,0 KmE e vai por mais uma reta até o ponto de coordenadas 9.036,7 KmN / 721,2 KmE.
V - Com o Município de São Braz do Piauí: Começa no ponto de coordenadas 9.036,7 KmN / 721,2 KmE, vai em linha reta até o ponto de coordenadas 9.036,7 KmN / 718,6 KmE, na confluência de dois afluentes de um tributário do baixão do Bode e desce pelo referido tributário até sua foz, coordenadas 9.038,2 KmN /713,4 KmE.
VI - Com o Município de Jurema: É o ponto de coordenadas 9.038,2 KmN / 713,4 KmE, na foz de um tributário do baixão do Bode.
VII - Com o Município de Tamboril do Piauí: Começa no ponto de coordenadas 9.038,2 KmN / 713,4 KmE, na foz de um tributário do baixão do Bode; desce por este baixão até o ponto de coordenadas 9.058,8 KmN / 720,7 KmE, na foz de um outro afluente; vai em linha reta até o pico de coordenadas 9.058,9 KmN / 722,2 KmE; vai por outra reta até o pico de coordenadas 9.057,8 KmN / 725,1 KmE; por outra reta vai até o pico de coordenadas 9.058,4 KmN / 727,3 KmE; ainda em linha reta vai até o pico de coordenadas 9.059,0 KmN / 730,6; por mais uma reta vai até o pico de coordenadas 9.058,9 KmN / 734,6 KmE; vai por outra reta até o pico de coordenadas 9.058,7 KmN / 736,2 KmE; vai também em linha reta até o ponto de coordenadas 9.060,5 KmN / 738,8 KmE, no cruzamento de um afluente do riacho da Areia com a rodovia Canto do Buriti / São Raimundo Nonato e segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.085,3 KmN / 730,8 KmE, no cruzamento do riacho das Almas.
VIII -
Com o Município Canto do Buriti:
Começa no ponto de coordenadas 9.085,3 KmN / 730,8 KmE, no cruzamento da rodovia Canto do Buriti / São Raimundo Nonato com o riacho das Almas; vai em linha reta até o pico de coordenadas 9.087,6 KmN / 730,1 KmE; vai por outra reta até o ponto de coordenadas 9.091,1 KmN / 730,0 KmE; na nascente de um afluente do baixão do Mufumbo; desce por este afluente até sua foz, coordenadas 9.092,8 KmN / 731,0 KmE; vai em linha reta até o ponto de coordenadas 9.094,4 KmN / 729,7 KmE, na nascente de um afluente do riacho Santa Maria; desce por este afluente até sua foz, coordenadas 9.097,7 KmN / 731,3 KmE; desce pelo riacho Santa Maria até o ponto de coordenadas 9.099,1 KmN / 734,3 KmE, na foz do riacho da Malhada; sobe pelo riacho da Malhada até o ponto de coordenadas 9.099,6 KmN / 733,6 KmE, na foz de um afluente de sua margem esquerda e sobe por este afluente até sua nascente, coordenadas 9.106,4 KmN / 737,2 KmE.
Parágrafo Único
As coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas aos fusos meridianos centrais de 45° de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas:
SC.23.X-B-II - Canto do Buriti - MI-1356 - 1974
SC.23.X-B-IV - Chapada dos Gerais - MI-1433 - 1974
SC.23.X-B-V - Serra do Congo - MI-1434 - 1974
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dep. THEMÍSTOCLES FILHO
Presidente