
Altera a redação do art. 1º, caput, da Lei nº 5.563, de 17 de maio de 2006. |
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina. (PI), 14 de novembro de 2007.
Dep. THEMÍSTOCLES FILHO
Presidente
Dep. THEMÍSTOCLES FILHO
Presidente
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 229 de 05/12/2007