
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de propriedade pertencente ao espólio de ENEAS JOAQUIM DE SOUSA e seu cônjuge, situada na zona rural do Município de São Julião - PI, para Construção de uma Chaminé de Equilíbrio – Trecho 1.1, para o Sistema Adutor de Piaus e dá outras providências. |
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, Imóvel constituído por terreno de domínio ou posse pertencente ao ESPÓLIO DE ENEAS JOAQUIM DE SOUSA e seu cônjuge, situado na localidade PIAUS, Zona Rural do Município de SÃO JULIÃO, Estado do Piauí, cujos limites assim se descrevem e confronta: COORDENADAS UTM DO VÉRTICE 01: E=297.149,74 N= 9.226.742,69, começa o perímetro do vértice V1, seguindo com distância de 10,00m, confrontando a propriedade do mesmo chega-se ao ponto V2, com coordenadas UTM, E=297.149,74 N= 9.226.742,69; com uma distância de 10,00m, confrontando com a estrada vicinal que dá acesso a parede e ao sangradouro da barragem de Piaus, chega-se ao ponto V3, com coordenadas E=297.149,74 N= 9.226.742,69 com uma distância de 10,00m, confrontando com a propriedade dos mesmos, chega-se ao ponto V4, com coordenadas UTM, E= 297.149,74 N= 9.226.742,69, com uma distância de 10,00m, confrontando com a propriedade dos mesmos chega-se ao ponto V1, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando 40,00 metros, totalizando uma área de 100,00m². O imóvel se encontra devidamente registrado do Cartório do 1º Ofício da Cidade e Comarca de Fronteiras- PI, sob o número matrícula nº 1-412 de 03/10/1951 às fls. 35v do Livro 3-A, avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais), conforme laudo nº 13/2008.
Art. 2º
A área a que se refere o artigo anterior destina-se à Construção da um Reservatório Apoiado de 300m³, para o Sistema Adutor de PIAUS, em implantação pelo Programa PROÁGUA/NACIONAL e Governo Estadual.
Art. 3º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse da área a ser expropriada.
Art. 4º
O bem objeto deste decreto expropriatório ficará vinculado, para efeitos de gerenciamento, à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí - SEMAR.
Art. 5º A presente declaração de utilidade pública servirá de instrumento legal da desapropriação a ser processada posteriormente na forma da lei.
Art. 6º A partir desta data não será permitido ao proprietário do imóvel caracterizado no Art. 1º deste Decreto efetuar naquela área nenhum tipo de serviço ou benfeitoria.
Art. 7º Fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta da dotação própria do orçamento: Projeto Atividade 28101.04122.04.2337 / Elemento de Despesa 44.90.61 / Fonte 0100001001, cabendo à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09 de setembro de 2008.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO