
Altera o Decreto nº 11.610, de 29 de dezembro de 2004, que concede incentivo fiscal ao estabeleci-mento da empresa MEGA FIOS LTDA., CA-GEP N.º 19.455.499-6. |
CONSIDERANDO o que consta do Processo n º 20.486/08, de 10 de junho de 2008, da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, e do Parecer Técnico Nº 021/08, de 10 de junho de 2008, da Comissão Técnica do Conselho de Desenvolvimento Econô-mico - CODEN;
CONSIDERANDO, ainda, o despacho autorizativo do Secretário da Fazen-da, exarado no referido processo,
D E C R E T A:
Art. 1º
O segundo CONSIDERANDO e o artigo 1º do Decreto nº 11.610, de 29 de dezembro de 2004, passam a vigorar com as seguintes redações:
“CONSIDERANDO o que consta dos Processos n ºs 20.761/04, de 02 de dezembro de 2004 e 20.486, de 10 de junho de 2008, da Secretaria do Desenvolvimento Econô-mico e Tecnológico, e dos Pareceres Técnicos nºs 046/04, de 20 de dezembro de 2004 e 021/08, de 10 de junho de 2008, da Comissão Técnica do Conselho de Desenvolvimento Econômico - CODEN;”
“Art. 1º Fica concedido ao estabelecimento da empresa MEGA FIOS LT-DA, inscrito no CNPJ sob nº 07.127.994/0001-50 e no CAGEP sob n.º 19.455.499-6, com sede e foro na Av. Deputado Paulo Ferraz, 4250, bairro Tancredo Neves, município de Teresi-na-PI, incentivo fiscal à IMPLANTAÇÃO SEM SIMILAR, na forma do art. 4º, inciso I, alínea “a”, e § 1º, inciso II, da Lei nº 4.859, de 27 de agosto de 1996, para fabricação de fios e cabos de cobre, nus e revestidos.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO