
Altera dispositivo da Lei nº 5.754, de 29 de abril de 2008, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID -, no âmbito do Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais – PMAE/BNDES e Projeto de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Gestão Fiscal do Estado do Piauí – PRODAF, no âmbito da Linha de Crédito CCLIP – PROFISCO/BID e a oferecer garantias, e dá outras providências. |
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O inciso II do artigo 1º da Lei nº 5.754, de 29 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
II - Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID até o limite de U$ 18.738.000,00 (dezoito milhões, setecentos e trinta e oito mil dólares), a serem aplicados na execução do Projeto de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Gestão Fiscal do Estado do Piauí - PRODAF, na Linha de Crédito CCLIP – PROFISCO, no âmbito deste Estado, através de projetos que visem o aperfeiçoamento organizacional e da gestão estratégica, cooperação interinstitucional nacional e internacional, melhoria da eficiência e eficácia da administração tributária, financeira e patrimonial, aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência administrativa e comunicação com a sociedade, modernização da gestão tecnológica e aperfeiçoamento dos serviços internos e externos, aperfeiçoamento da gestão de recursos humanos e do conhecimento” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO