
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de União o imóvel que especifica e dá outras providências. |
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de União, imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí, terreno foreiro, e um galpão em ruínas nele encravado, situado à avenida Deoclécio Rego, medindo 10.000m2 ou seja, 50x200 metros na cidade de União- Pi, conforme registro imobiliário e escritura pública, que integram esta Lei.
Art. 2º A área descrita no artigo anterior destina-se à Construção de um Ginásio Poliesportivo no Município de União.
Art. 3º Obriga-se o Município de União a cumprir a condição prevista no art.2º desta Lei, no prazo de 3 (três) anos, sob pena de reversão do imóvel ao Patrimônio do Estado.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Estado adotará as providências necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 23 de julho de 2008.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO