
Autoriza o Poder Executivo a proceder alteração na classificação orçamentária de despesa constante do Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2008, Lei n° 5.715, de 26 de dezembro de 2007, para adequação de ação da Secretaria de Desenvolvimento Rural. |
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a classificação orçamentária de despesa da Secretaria de Desenvolvimento Rural, constante do Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2008, Lei n° 5.715, de 26 de dezembro de 2007, com a finalidade de adequar a classificação funcional da ação Aquisição de Gêneros Alimentícios e Leite de Produtores Locais, que passa a ter a codificação 15101.10306301.375, à Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.
Parágrafo Único As despesas empenhadas anteriormente a este Lei serão anuladas e empenhadas conforme classificação constante do caput deste artigo.
Art. 2º As Secretarias do Planejamento, da Fazenda e do Desenvolvimento Rural adotarão as medidas necessárias para a efetivação das alterações orçamentárias e contábeis consignadas nesta Lei.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2008 – 2011, Lei n° 5.714, de 26 de dezembro de 2007.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO