
Autoriza o Poder Executivo a doar à União, o imóvel pertencente ao patrimônio estadual, que especifica e dá outras providências. |
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, uma gleba de terra com área de 2.273,94 m2, e perímetro de 207,48 m, pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí, localizado na Rua São Sebastião com Rua Moacir Luz, s/n, no município de Picos.
Art. 2º A área descrita no artigo anterior destina-se à edificação da Subseção Judiciária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no município de Picos.
Art. 3º Obriga-se à União, através do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cumprir a condição prevista no art. 2° desta Lei, no prazo de 2 (dois) anos, sob pena de reversão do imóvel ao Patrimônio do Estado.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Estado adotará as providências necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO