
Designa o substituto do Secretário da Fazenda. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e o art. 61, da Lei Complementar nº 028, de 09 de junho de 2003, com redação conferida pela Lei Complementar nº 042, de 02 de agosto de 2004 e seu Anexo Único,
D E C R E T A:
D E C R E T A:
Art. 1º O Secretário da Fazenda, em suas ausências, será substituído pelo Superintendente da Despesa, FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 11.711, de 09 de maio de 2005, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2007.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de junho de 2008.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 101 de 02/06/2008