
Revoga o Decreto que concede incentivo fiscal ao estabelecimento empresarial F. B. RIBEIRO INDÚSTRIA DE FABRICAÇÃO DE FÉCULA DE MANDIOCA, CAGEP Nº 19.461.680-0. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 12.621, de 06 de junho de 2007 já concede incentivo fiscal à empresa F. B. RIBEIRO INDÚSTRIA DE FABRICAÇÃO DE FÉCULA DE MANDIOCA,
D E C R E T A:
CONSIDERANDO que o Decreto nº 12.621, de 06 de junho de 2007 já concede incentivo fiscal à empresa F. B. RIBEIRO INDÚSTRIA DE FABRICAÇÃO DE FÉCULA DE MANDIOCA,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto de nº 13.178, de 22 de julho de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de julho de 2008.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14de agosto de 2008.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 156 de 18/08/2008