
Renomeia os cargos em comissão que especifica, da Secretaria de Educação e Cultura. |
CONSIDERANDO que a presente reestruturação não implicará em aumento de despesa nem criação ou extinção de cargos públicos;
CONSIDERANDO o contido no Ofício GSE nº 968-A/2008, de 11 de agosto de 2008, da Secretaria da Educação e Cultura,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam renomeados os seguintes cargos do organograma da Secretaria de Educação e Cultura:
I - 01 (um) cargo de Diretor de Unidade de Educação Profissional, Inclusão e Diversidade, Símbolo DAS-4, para 01 (um) cargo de Diretor de Unidade de Educação Técnica e Profissional, Símbolo DAS-4;
II - 01 (um) cargo de Gerente de Logística, Símbolo DAS-3, para 01 (um) cargo de Assessor Técnico II, Símbolo DAS-3;
III - 01 (um) cargo de Gerente de Alfabetização, Símbolo DAS-3, para 01 (um) cargo de Gerente de Programas Especiais I, Símbolo DAS-3;
IV - 01 (um) cargo de Gerente de Educação de Jovens e Adultos, Símbolo DAS-3, para 01 (um) cargo de Gerente de Programas Especiais II, Símbolo DAS-3;
V - 01 (um) cargo de Gerente de Contratação de Serviços, Símbolo DAS-3, para 01 (um) cargo de Gerente de Compra Direta, Símbolo DAS-3;
VI - 01 (um) cargo de Gerente de Políticas de Ensino Superior, Símbolo DAS-3, para 01 (um) cargo de Gerente de Gestão e Inspeção da 4ª DRE;
VII - 01 (um) cargo de Gerente Regional da Educação – Teresina – 4ª DRE, Símbolo DAS-3, para 01 (um) cargo de Gerente de Ensino-aprendizagem da 4ª DRE;
VIII - 01 (um) cargo de Coordenador de Instituições Especializadas, Símbolo DAS-2, para 01 (um) cargo de Coordenador de Programas da Educação Profissional, Símbolo DAS-2;
IX - 01 (um) cargo de Coordenador de Compra de Bens, Símbolo DAS-2, para 01 (um) cargo de Coordenador do Sistema de Registro de Preços, Símbolo DAS-2;
X - 01 (um) cargo de Coordenador de Patrimônio, Símbolo DAS-2, para 01 (um) cargo de Coordenador de Patrimônio Mobiliário, Símbolo DAS-2;
XI - 01 (um) cargo de Coordenador de Programas e Projetos Especiais, Símbolo DAS-2, para 01 (um) cargo de Coordenador de Patrimônio Imobiliário, Símbolo DAS-2;
XII - 01 (um) cargo de Coordenador de Transporte, Símbolo DAS-2, para 01 (um) cargo de Coordenador da Frota, Símbolo DAS-2;
XIII - 01 (um) cargo de Assessor Técnico I, Símbolo DAS-2, para 01 (um) cargo de Coordenador de Transporte Escolar, Símbolo DAS-2;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de agosto de 2008.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO