
Declara Situação de Emergência em toda extensão territorial rural dos municípios que especifica, atingidos pela Seca. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais conferidas pelos arts. 45, 94 e 102, I, da Constituição Estadual, pelo art. 17, § 2°, do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n° 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil,
CONSIDERANDO competir ao Estado a preservação do bem-estar da população, bem como das atividades socioeconômicas nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
CONSIDERANDO as irregularidades das precipitações pluviométricas no Estado do Piauí, no período chuvoso 2007/2008, e especialmente os municípios das regiões central e sul do Estado que apresentaram distribuição temporal e espacial irregular, com intensidade de chuvas regulares apenas no mês de março, mais insuficientes para restabelecer a capacidade de acúmulo de água, nos poucos reservatórios existentes que atendem a demanda dos seres humanos e demais seres vivos;
CONSIDERANDO que a estação chuvosa nos municípios do Estado do Piauí, e principalmente os das regiões central e sul do Estado, costumeiramente começa no mês de dezembro e vai até o mês de abril, e que com as primeiras chuvas registradas em dezembro, os agricultores prepararam e plantaram suas roças, mas perderam, devido as poucas chuvas ocorridas posteriormente, caracterizando-se com longos período de estiagem até o final do mês de fevereiro/2008;
CONSIDERANDO que as culturas agrícolas necessitam de período de chuvas regulares de aproximadamente 90 dias para atingirem o desenvolvimento que garanta uma boa produtividade e que com a regularidade das chuvas ocorridas no mês de março, os agricultores fizeram novo plantio, só que as chuvas suspenderam a partir da segunda quinzena de abril, comprometendo conseqüentemente a produção agrícola, provocando perdas médias em vários municípios superiores a 50%, atingindo com maiores intensidades os municípios do semi-árido piauiense;
CONSIDERANDO que a maioria dos municípios do Estado não dispõem de reservatórios d’água suficiente para atender a demanda da população urbana e rural, e os poucos existentes não atingiram sua capacidade de armazenamento ou sua água não é própria para o consumo humano;
CONSIDERANDO que as localidades rurais não dispõem de reservatório que garantam o abastecimento d’água durante toda a estação seca e que os municípios estão passando por grandes dificuldades para manterem o atendimento que se apresenta de maneira crescente até o final do ano;
CONSIDERANDO que o quadro de agravamento está evoluindo nos municípios e que clamam por medidas urgentes e imprescindíveis no sentido de amenizar o sofrimento da população;
CONSIDERANDO que a seca é uma estiagem prolongada, caracterizada por provocar uma redução sustentada das reservas hídricas existentes;
CONSIDERANDO que é dever do Estado zelar pelo bem estar da população. Faz-se necessário excepcionalmente, o Governador do Estado, praticar ato de Declaração nos municípios mais afetados, a fim de dar celeridade ao processo de reconhecimento por parte do Governo Federal para que os governos municipais, estadual e federal, possam atender, imediatamente a população afetada, com a distribuição de água potável, alimentos e com a construção de obras voltadas a melhorar a infra-estrutura hídrica dos municípios;
CONSIDERANDO, finalmente, o contido no Ofício n° 518/2008, de 01 de setembro de 2008, da Secretaria Estadual de Defesa Civil,
D E C R E T A:
CONSIDERANDO competir ao Estado a preservação do bem-estar da população, bem como das atividades socioeconômicas nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
CONSIDERANDO as irregularidades das precipitações pluviométricas no Estado do Piauí, no período chuvoso 2007/2008, e especialmente os municípios das regiões central e sul do Estado que apresentaram distribuição temporal e espacial irregular, com intensidade de chuvas regulares apenas no mês de março, mais insuficientes para restabelecer a capacidade de acúmulo de água, nos poucos reservatórios existentes que atendem a demanda dos seres humanos e demais seres vivos;
CONSIDERANDO que a estação chuvosa nos municípios do Estado do Piauí, e principalmente os das regiões central e sul do Estado, costumeiramente começa no mês de dezembro e vai até o mês de abril, e que com as primeiras chuvas registradas em dezembro, os agricultores prepararam e plantaram suas roças, mas perderam, devido as poucas chuvas ocorridas posteriormente, caracterizando-se com longos período de estiagem até o final do mês de fevereiro/2008;
CONSIDERANDO que as culturas agrícolas necessitam de período de chuvas regulares de aproximadamente 90 dias para atingirem o desenvolvimento que garanta uma boa produtividade e que com a regularidade das chuvas ocorridas no mês de março, os agricultores fizeram novo plantio, só que as chuvas suspenderam a partir da segunda quinzena de abril, comprometendo conseqüentemente a produção agrícola, provocando perdas médias em vários municípios superiores a 50%, atingindo com maiores intensidades os municípios do semi-árido piauiense;
CONSIDERANDO que a maioria dos municípios do Estado não dispõem de reservatórios d’água suficiente para atender a demanda da população urbana e rural, e os poucos existentes não atingiram sua capacidade de armazenamento ou sua água não é própria para o consumo humano;
CONSIDERANDO que as localidades rurais não dispõem de reservatório que garantam o abastecimento d’água durante toda a estação seca e que os municípios estão passando por grandes dificuldades para manterem o atendimento que se apresenta de maneira crescente até o final do ano;
CONSIDERANDO que o quadro de agravamento está evoluindo nos municípios e que clamam por medidas urgentes e imprescindíveis no sentido de amenizar o sofrimento da população;
CONSIDERANDO que a seca é uma estiagem prolongada, caracterizada por provocar uma redução sustentada das reservas hídricas existentes;
CONSIDERANDO que é dever do Estado zelar pelo bem estar da população. Faz-se necessário excepcionalmente, o Governador do Estado, praticar ato de Declaração nos municípios mais afetados, a fim de dar celeridade ao processo de reconhecimento por parte do Governo Federal para que os governos municipais, estadual e federal, possam atender, imediatamente a população afetada, com a distribuição de água potável, alimentos e com a construção de obras voltadas a melhorar a infra-estrutura hídrica dos municípios;
CONSIDERANDO, finalmente, o contido no Ofício n° 518/2008, de 01 de setembro de 2008, da Secretaria Estadual de Defesa Civil,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica declarada Situação de Emergência em toda extensão territorial rural dos municípios abaixo relacionados, atingidos pela seca, com prazo de vigência de 180 dias.
N° DE ORDEM | MUNICÍPIO | ÁREAS AFETADAS | OCORRÊNCIA | VIGÊNCIA (DIAS) |
01 | ACAUÃ | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
02 | ALAGOINHA DO PIAUÍ | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
03 | AMARANTE | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
04 | BELÉM DO PIAUÍ | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
05 | BETÂNIA DO PIAUÍ | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
06 | CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
07 | COLÔNIA DO PIAUÍ | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
08 | CAMPINAS DO PIAUÍ | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
09 | CONCEIÇÃO DO CANINDÉ | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
10 | FLORES DO PIAUÍ | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
11 | FLORESTA DO PIAUÍ | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
12 | FRANCISCO MACEDO | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
13 | GUARIBAS | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
14 | IPIRANGA DO PIAUÍ | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
15 | ISAÍAS COELHO | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
16 | ITAUEIRA | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
17 | JACOBINA DO PIAUÍ | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
18 | JAICÓS | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
19 | MARCOLÂNDIA | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
20 | MASSAPÊ DO PIAUÍ | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
21 | NOVA SANTA RITA | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
22 | OEIRAS | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
23 | PAULISTANA | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
24 | PADRE MARCOS | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
25 | PIO IX | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
26 | PAJEÚ DO PIAUÍ | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
27 | PAVUSSU | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
28 | PEDRO LAURENTINO | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
29 | SANTA ROSA DO PIAUÍ | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
30 | SANTO INÁCIO DO PIAUÍ | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
31 | SÃO JULIÃO | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
32 | SÃO JOÃO DA VARJOTA | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
33 | SIMPLÍCIO MENDES | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
34 | RIO GRANDE DO PIAUÍ | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
35 | TAMBORIL DO PIAUÍ | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
36 | ALEGRETE DO PIAUÍ | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
37 | BONFIM DO PIAUÍ | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
38 | CAMPO GRANDE DO PIAUÍ | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
39 | CURRAL NOVO DO PIAUÍ | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
40 | CAMPO ALEGRE DO FIDALGO | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
41 | CORONEL JOSÉ DIAS | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
42 | FRONTEIRAS | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
43 | INHUMA | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
44 | JÚLIO BORGES | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
45 | MONSENHOR HIPÓLITO | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
46 | PATOS DO PIAUÍ | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
47 | QUEIMADA NOVA | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
48 | SÃO BRAZ DO PIAUÍ | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
49 | SÃO JOÃO DO PIAUÍ | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
50 | SÃO RAIMUNDO NONATO | TODA EXTENSÃO TERRITORIAL RURAL DO MUNICÍPIO | SECA | 180 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2008.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de setembro de 2008.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE DEFESA CIVIL
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 174 de 11/09/2008