
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de propriedade pertencente a ALZIRA CLÁUDIA DE CARVALHO, situado na zona rural do Município de São Julião, Estado do Piauí, para implantação da adutora de Água no Trecho Piaus São Julião, para o Sistema Adutor de Piaus e dá outras providências. |
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, Imóvel constituído por terreno de domínio ou posse pertencente a ALZIRA CLÁUDIA DE CARVALHO, situado na Localidade Camaratuba, zona rural do Município de São Julião, Estado do Piauí, cujos limites assim se descrevem e confronta: COORDENADAS UTM DO VÉRTICE 01: E=295.855,000 N= 9.223.322,000, seguindo com distância de 190,21m, confrontando a propriedade da mesma chega-se ao ponto V2, com coordenadas UTM, E=295.855,000 N= 9.223.322,000; com uma distância de 15,00m, confrontando com a propriedade d e Maria de Fátima Rocha chega-se ao ponto V3, com coordenadas UTM E=295.855,000 N= 9.223.322,000; com uma distância de 190,21m, confrontando com a propriedade d a mesma, chega-se ao ponto V4, com coordenadas UTM, E=295.855,000 N= 9.223.322,000; com uma distância de 15,00m, confrontando com terreno de propriedade de Francisca Cláudia de Carvalho, chega-se ao ponto V1, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando 410,42 metros, totalizando uma área de 2.853,15 m² ou 0,2853 ha, devidamente registrado do Cartório do Ofício Único da Cidade de São Julião da Comarca de Fronteiras, sob o número Matrícula nº 3.125 – R.1/3.125, às fls. 25 do Livro 2-R, avaliado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), conforme laudo nº 30/2008.
Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior destina-se à construção da adutora de água, no trecho Piaus – São Julião, para o Sistema Adutor de PIAUS, em implantação pelo Programa PROÁGUA/NACIONAL e Governo Estadual.
Art. 3º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse da área a ser expropriada.
Art. 4º O bem objeto deste decreto expropriatório ficará vinculado, para efeitos de gerenciamento, à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí - SEMAR.
Art. 5º A presente declaração de utilidade pública servirá de instrumento legal da desapropriação a ser processada posteriormente na forma da lei.
Art. 6º A partir desta data não será permitido ao proprietário do imóvel caracterizado no Art. 1º (primeiro) deste Decreto efetuar naquela área nenhum tipo de serviços ou benfeitorias.
Art. 7º Fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta da dotação própria do orçamento: Projeto Atividade 28101.04122.04.2337 / Elemento de Despesa 44.90.61 / Fonte 0100001001, cabendo à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO