
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de propriedade pertencente à JOSÉ AIRTON BEZERRA, situado na zona urbana do Município de MONSENHOR HIPÓLITO, Estado do Piauí, para construção de um reservatório elevado de 150m³ - RED 3, para o Sistema Adutor de BOCAINA e dá outras providências. |
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, Imóvel constituído por terreno de domínio ou posse pertencente à JOSÉ AIRTON BEZERRA, situado na zona urbana, no Município de MONSENHOR HIPÓLITO, Estado do Piauí, na Av. Ne Bezerra, cujos limites assim se descrevem e confronta: partindo do ponto V1, ponto inicial, com coordenadas UTM, E: 275.935,000, N: 9.226.556,000, com uma distância de 28,00 m, confrontando com terreno de propriedade do mesmo, chega-se ao ponto V2, com coordenadas UTM, E: 275.935,000, N: 9.226.556,000; com uma distância de 15,00 m, confrontando com a rua Ne Bezerra, chega-se ao ponto V3, com coordenadas UTM, E: 275.935,000, N: 9.226.556,000; com uma distância de 10,58 m, confrontando com terreno onde está localizada a caixa d’água da AGESPISA, chega-se ao ponto 44, com coordenadas UTM, E: 275.935,000, N: 9.226.556,000; com uma distância de 15,03 m, confrontando com terreno onde está localizada a caixa d’água da AGESPISA, chega-se ao ponto V5, chega-se ao ponto V4, com coordenadas UTM, E: 275.935,000, N: 9.226.556,000 e distância 4,44m, chega-se ao ponto V¨6, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando 86,09m (oitenta e seis metros e nove centímetros) e uma área de 261,978 m² (duzentos e sessenta e um metros e noventa e sete centímetros quadrados ), devidamente registrado do Cartório Único de Monsenhor Hipólito, da Comarca de Francisco Santos, sob nº R 8-2.204, Matrícula nº 2.404, às fls. 04 do Livro 2-G, avaliado em R$ 9.614,00 (nove mil, seiscentos e quatorze reais), conforme laudo nº 07/2008.
Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior destina-se à construção de um Reservatório Apoiado de 150m³ - RED-3, para o Sistema Adutor de BOCAINA, em implantação pelo Programa PROÁGUA/NACIONAL e Governo Estadual.
Art. 3º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse da área a ser expropriada.
Art. 4º O bem objeto deste decreto expropriatório ficará vinculado, para efeitos de gerenciamento, à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí - SEMAR.
Art. 5º A presente declaração de utilidade pública servirá de instrumento legal da desapropriação a ser processada posteriormente na forma da lei.
Art. 6º A partir desta data não será permitido ao proprietário do imóvel caracterizado no Art. 1º (primeiro) deste Decreto efetuar naquela área nenhum tipo de serviços ou benfeitorias.
Art. 7º Fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta da dotação própria do orçamento: Projeto Atividade 28101.04122.04.2337 / Elemento de Despesa 44.90.61 / Fonte 0100001001, cabendo à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO