
Homologa decreto de situação de emergência nos municípios que menciona. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 45, 94 e 102, I, da Constituição Estadual, art. 17, § 1°, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, bem como a Resolução n° 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil,
CONSIDERANDO a irregularidade e a redução das precipitações pluviométricas no período chuvoso 2006/2007 em várias regiões do Estado do Piauí, provocando uma redução sustentada das reservas hídricas existentes, caracterizando o desastre Natural Seca (Codar: NE.SSC – 12.402);
CONSIDERANDO o agravamento da situação nos Municípios de Acauã, Curral Novo do Piauí, Dom Inocêncio, Fartura do Piauí, Ipiranga do Piauí, Jacobina do Piauí, Jurema, Lagoa do Barro do Piauí, Massapé do Piauí, Paulistana, São Francisco de Assis do Piauí, Tamboril do Piauí, Vila Nova do Piauí, São Miguel do Tapuio, Aroazes, Cajazeiras do Piauí e Castelo do Piauí, e o alto comprometimento das reservas hídricas locais, causando elevados prejuízos econômicos e sociais;
CONSIDERANDO que o baixo nível ainda existente em alguns reservatórios d’agua dos municípios está levando a população a grandes dificuldades de abastecimento d’água para o consumo humano e animal;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento com carros-pipa para as comunidades dos municípios afetados pelo desastre, visto que há mais de 06 (seis) meses não chove nos municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e incremento das ações de assistências às populações castigadas pela Seca;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico elaborado para cada município, pela Secretaria Estadual de Defesa Civil, que constatou “in loco” o agravamento da situação decretada, bem como a necessidade de ações conjuntas dos poderes públicos Municipais, Estadual e Federal, para o atendimento da população atingida;
CONSIDERANDO, finalmente, o contido no Ofício n° 510/2007, de 29 de Novembro de 2007, da Secretaria Estadual de Defesa Civil,
D E C R E T A:
CONSIDERANDO a irregularidade e a redução das precipitações pluviométricas no período chuvoso 2006/2007 em várias regiões do Estado do Piauí, provocando uma redução sustentada das reservas hídricas existentes, caracterizando o desastre Natural Seca (Codar: NE.SSC – 12.402);
CONSIDERANDO o agravamento da situação nos Municípios de Acauã, Curral Novo do Piauí, Dom Inocêncio, Fartura do Piauí, Ipiranga do Piauí, Jacobina do Piauí, Jurema, Lagoa do Barro do Piauí, Massapé do Piauí, Paulistana, São Francisco de Assis do Piauí, Tamboril do Piauí, Vila Nova do Piauí, São Miguel do Tapuio, Aroazes, Cajazeiras do Piauí e Castelo do Piauí, e o alto comprometimento das reservas hídricas locais, causando elevados prejuízos econômicos e sociais;
CONSIDERANDO que o baixo nível ainda existente em alguns reservatórios d’agua dos municípios está levando a população a grandes dificuldades de abastecimento d’água para o consumo humano e animal;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento com carros-pipa para as comunidades dos municípios afetados pelo desastre, visto que há mais de 06 (seis) meses não chove nos municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e incremento das ações de assistências às populações castigadas pela Seca;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico elaborado para cada município, pela Secretaria Estadual de Defesa Civil, que constatou “in loco” o agravamento da situação decretada, bem como a necessidade de ações conjuntas dos poderes públicos Municipais, Estadual e Federal, para o atendimento da população atingida;
CONSIDERANDO, finalmente, o contido no Ofício n° 510/2007, de 29 de Novembro de 2007, da Secretaria Estadual de Defesa Civil,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica homologada situação de emergência pelo prazo de 90 (noventa) e 120 (cento e vinte dias), em reconhecimento aos Decretos de Situação de Emergência das respectivas Prefeituras, nos municípios abaixo relacionado:
N° DE ORDEM | MUNICÍPIO | D E C R E T O | |||
N° | DATA | VIGÊNCIA (DIAS) | ÁREA AFETADA PELO DESASTRE | ||
01 | ACAUÃ | 020/2007 | 14-11-07 | 90 | Toda a extensão territorial do município |
02 | CURRAL NOVO DO PIAUÍ | 09/2007 | 22-11-07 | 90 | Toda a extensão territorial do município |
03 | DOM INOCÊNCIO | 013/2007 | 14-11-07 | 90 | Toda a extensão territorial do município |
04 | FARTURA DO PIAUÍ | 015/2007 | 19-11-07 | 90 | Toda a extensão territorial do município |
05 | IPIRANGA DO PIAUÍ | 016/2007 | 10-11-07 | 90 | Toda a extensão territorial do município |
06 | JACOBINA DO PIAUÍ | 009/2007 | 15-11-07 | 90 | Toda a extensão territorial do município |
07 | JUREMA | 008/2007 | 01-09-07 | 120 | Toda a extensão territorial do município |
08 | LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ | 025/2007 | 14-10-07 | 90 | Toda a extensão territorial do município |
09 | MASSAPÊ DO PIAUÍ | 056/2007 | 12-11-07 | 90 | Toda a extensão territorial do município |
10 | PAULISTANA | 018/2007 | 17-11-07 | 90 | Toda a extensão territorial do município |
11 | SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUÍ | 011/2007 | 17-11-07 | 90 | Toda a extensão territorial do município |
12 | TAMBORIL DO PIAUÍ | 018/2007 | 12-11-07 | 90 | Toda a extensão territorial do município |
13 | VILA NOVA DO PIAUÍ | 011/2007 | 11-11-07 | 90 | Toda a extensão territorial do município |
14 | SÃO MIGUEL DO TAPUIO | 018/2007 | 11-11-07 | 90 | Toda a extensão territorial do município |
15 | AROAZES | 15/2007 | 01-11-07 | 90 | Toda a extensão territorial do município |
16 | CAJAZEIRAS DO PIAUÍ | 014/2007 | 28-11-07 | 90 | Toda a extensão territorial do município |
17 | CASTELO DO PIAUÍ | 697/2007 | 19-11-07 | 90 | Toda a extensão territorial do município |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data dos decretos municipais de situação de emergência, mencionado no artigo anterior.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de dezembro de 2007.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE DEFESA CIVIL
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE DEFESA CIVIL
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 235 de 13/12/2007