
Dispõe sobre a criação e reestruturação de Postos de Atendimento do Programa do Sistema Nacional de Emprego-SINE, nos Municípios que especifica, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e o disposto na Lei Complementar n° 28, com suas alterações e Lei Complementar n° 83, de 12 de abril de 1997, e
CONSIDERANDO a necessidade de implementar as políticas públicas com atendimento e orientações ao trabalhador,
CONSIDERANDO a expansão e criação de novos postos, visando acelerar o atendimento das regiões,
CONSIDERANDO, finalmente, o contido no Ofício n° 320/07-GAB, de 03 de outubro de 2007, da Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo – SETRE,
D E C R E T A
Art. 1º Ficam criadas e reestruturadas as Unidades Executoras do Programa Sistema Nacional de Emprego – SINE, nos seguintes Municípios: a) Bom Jesus - 01 Posto de Atendimento; b) Corrente - 01 Posto de Atendimento; c) Esperantina - 01 Posto de Atendimento; d) Floriano - 01 Posto de Atendimento; e) Oeiras - 01 Posto de Atendimento; f) Parnaíba - 01 Posto de Atendimento; g) Paulistana - 01 Posto de Atendimento; h) Picos - 01 Posto de Atendimento; i) Piripiri - 01 Posto de Atendimento; j) São João do Piauí - 01 Posto de Atendimento; k) São Raimundo Nonato - 01 Posto de Atendimento; l) Simplício Mendes - 01 Posto de Atendimento; m) Teresina - 01 Posto de Atendimento - Centro n) Teresina - 01 Posto de Atendimento - Dirceu Arcoverde; o) Teresina - 01 Posto de Atendimento - Espaço Cidadão; p) Teresina - 01 Posto de Atendimento - Mocambinho. q) Teresina - 01 Posto de Atendimento - Parque Piauí; r) Uruçuí - 01 Posto de Atendimento; s) Valença - 01 Posto de Atendimento.
Art. 2º Fica revogado o Decreto n° 11.065, de 20 de junho de 2003.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO