
Dispõe sobre a criação de Postos de Atendimento do Programa Sistema Nacional de Emprego nos Municípios que especifica, e dá outras providências. |
CONSIDERANDO a necessidade de expansão do programa Sistema Nacional de Emprego – SINE, para a execução das políticas públicas de emprego no Estado;
CONSIDERANDO o eminente lançamento do Programa Primeiro Emprego do Governo Federal, cuja intermediação deverá ser realizada via SINE,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criadas Unidades Executoras do Programa Sistema Nacional de Emprego – SINE, nos seguintes Municípios:
a) Parnaíba – 01 Posto de Atendimento;
b) Picos – 01 Posto de Atendimento;
c) Floriano – 01 Posto de Atendimento;
d) Corrente – 01 Posto de Atendimento;
e) Esperantina – 01 Posto de Atendimento;
f) Jaicós – 01 Posto de Atendimento;
g) Bom Jesus – 01 Posto de Atendimento;
h) Piripiri – 01 Posto de Atendimento;
i) São João do Piauí – 01 Posto de Atendimento;
j) São Raimundo Nonato – 01 Posto de Atendimento;
l) Simplício Mendes – 01 Posto de Atendimento;
l) Uruçuí – 01 Posto de Atendimento;
m) Valença – 01 Posto de Atendimento.
n) Teresina - 01 Posto de Atendimento
o) Teresina - 01 Posto de Atendimento – Espaço Cidadão;
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DO TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDAS