
Versão para impressão | Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras especificadas, situadas na zona urbana do Município de Parnaíba, neste Estado, necessárias à implantação do Projeto de instalação de Estação Elevatória de Esgoto- EE-15 e dá outras providências |
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Governo do Estado, na forma do disposto no art. 5º, “e”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as áreas e benfeitorias existentes, tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 150 m² (cento e cinqueta metros quadrados) localizada no Município de Parnaíba, Estado do Piauí, a seguir: Imóvel constituído por terreno de domínio ou posse de Osmar de Sousa Araújo, situado na Rua “Carpina” entre as ruas “Oeste” e “Itaúna” no sentido leste no Bairro Piauí na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí, cujos limites assim se descrevem e confronta: partindo do perímetro da poligonal no marco M01 (situado na Rua “Carpina” entre as ruas “Oeste” e “Itaúna” no sentido leste); desse marco segue com azimute de 51º10’25” e distância de 15,00m, confrontando-se com a série sul da rua “Carpina” até encontrar o marco M02; seguindo com azimute 141º10’25” e distância de 10,00m, confrontando-se com lote de Osmar de Sousa Araújo, até encontrar o marco M03;seguindo desse com azimute de 231º10’25” e distância de 15,00m, confrontando-se ainda com o lote de Osmar de Sousa Araújo até encontrar o marco M04; desse seguimos com azimute de 321º10’25” e distância de 15,00m, confrontando-se com lote de Osmar de Sousa Araújo até encontrar o marco M01 onde finaliza-se o caminhamento do perímetro, fechando um polígono com um perímetro de 50,00m ( cinqüenta metros) e uma área de 150,00 m² (cento e cinqüenta metros quadrados), consoante planta em anexo.
Art. 2º Fica declarada a urgência da desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse das áreas abrangidas pela expropriação, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, para fins de instalação de Estação de Elevatória de Esgoto-EE-15
Art. 3º Caberá a Procuradoria-Geral do Estado e a Empresa Águas e Esgotos do Piauí S/A - AGESPISA, adotarem as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via consensual e/ou judicial.
Parágrafo Único Qualquer conflito em decorrência do processo de desapropriação que venha a ocorrer, será de inteira competência e responsabilidade do Estado.
Art. 4º O bem objeto desse decreto expropriatório ficará vinculado, para efeito de gerenciamento, à Água e Esgotos do Piauí S/A- AGESPISA.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETARIO DE GOVERNO