
Dispõe sobre a manutenção da Campanha “SUA NOTA É UM SHOW DE BOLA”, altera o Anexo Único ao Decreto nº 12.536 de 08 de março de 2007, e dá outras providências. |
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.745, de 06 de março de 2002, que institui neste Estado o Programa de Educação Fiscal e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.536, de 08 de março de 2007, que Institui e regulamenta a Campanha “SUA NOTA É UM SHOW DE BOLA”, de estímulo à participação social no incremento da receita tributária, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a população sobre a importância e a função social do imposto, sustentada principalmente em publicidade de massa e a partir de um elemento formador de sua identidade: o futebol;
CONSIDERANDO a necessidade de deflagrar um processo de conscientização por parte do cidadão (o consumidor final), de modo a motivá-lo a exigir a emissão de notas fiscais, a fim de que, em planos distintos, ele possa colaborar com o combate à sonegação fiscal e, desse modo, contribuir para o incremento da arrecadação tributária estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica mantida a Campanha “SUA NOTA É UM SHOW DE BOLA”, de estímulo à participação social no incremento da receita tributária, buscando motivar o consumidor a exigir o cupom fiscal ou nota fiscal, com vistas ao atendimento dos objetivos previstos no Decreto nº 10.745, de 06 de março de 2002, que institui neste Estado o Programa de Educação Fiscal e dá outras providências.
§ 1º A manutenção de que trata o caput aplica-se ao Campeonato Brasileiro Série “C”, observado, no que couber o disposto no Decreto nº 12.536, de 08 de março de 2007, e o seguinte:
I - para cada um dos jogos no Estádio Albertão (River) serão disponibilizados 5.000 ingressos ao preço de R$ 5,00 (cinco reais);
II - para cada um dos jogos no Estádio Juca Fortes (Barras) serão disponibilizados 2.000 ingressos ao preço de R$ 5,00 (cinco reais);
III - os ingressos não utilizados em uma partida poderão ser acumulados e distribuídos nos jogos subseqüentes;
IV - a disponibilização de ingressos será mantida na mesma forma e quantidade em todas as fases da competição, caso quaisquer dos times piauiense venham a se classificar para as fases subseqüentes;
V - as fases e a tabela do Campeonato Brasileiro Série “C”, será disponibilizada pela Federação de Futebol do Piauí - FFP.
§ 2º A primeira fase do Campeonato Brasileiro Série “C”, cujos jogos serão realizados neste Estado, compreende 6 (seis) jogos no período entre 07/07/2007 a 05/08/2007, observado o seguinte:
I - em cada um dos três jogos no Estádio Albertão (River) serão disponibilizados 5.000 ingressos ao preço de R$ 5,00 (cinco reais), totalizando 15.000 (quinze mil) ingressos e R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
II - em cada um dos três jogos no Estádio Juca Fortes (Barras) serão disponibilizados 2.000 ingressos ao preço de R$ 5,00 (cinco reais), totalizando 6.000 (seis mil) ingressos e R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
§ 3º A previsão para as demais fases do campeonato relativamente ao número de ingresso e ao valor da contrapartida do Governo do Estado à campanha, é a seguinte:
I - segunda fase: caso os dois times venham a se classificar, obedecerá o disposto nos incisos I e II do parágrafo anterior;
II - terceira fase: caso os dois times venham a se classificar, os seis jogos serão todos realizados no Estádio Albertão, sendo disponibilizados 5.000 ingressos por partida, ao preço de R$ 5,00 (cinco reais), totalizando 30.000 (trinta mil) ingressos e R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
III - fase final: caso os dois times venham a se classificar, os catorze jogos serão todos realizados no Estádio Albertão, sendo disponibilizados 5.000 ingressos por partida, ao preço de R$ 5,00 (cinco reais), totalizando 70.000 (setenta mil) ingressos e R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais).
§ 4º Os ingressos não utilizados totalmente em uma partida poderão ser acumulados e distribuídos nos jogos subseqüentes.
§ 5º O valor da contrapartida do Governo do Estado à campanha não poderá ser superior a R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais).
Art. 2º A FASE FINAL de que trata o Anexo Único do Decreto nº 12.536, de 08 de março de 2007, passa a vigorar com a redação dada por este decreto, no quadro Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA