
Admite na Ordem Estadual do Mérito Renascença do Piauí, a personalidade que menciona. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XXIV, do artigo 102 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 6º, do Regulamento da Ordem Estadual do Mérito Renascença do Piauí, aprovado pelo Decreto n° 1962, de 17 de Fevereiro de 1975, na qualidade de Grão Mestre da referida Ordem,
D E C R E T A:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica admitida no quadro da Ordem Estadual do Mérito Renascença do Piauí a seguinte personalidade: Na Classe Cavaleiro: Faustino Pereira da Silva - Vaqueiro -
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 29 de agosto de 2007.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 180 de 21/09/2007