
Institui o Dia Piauiense da Mobilização Contra o Aquecimento Global e dá outras providências. (*) |
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Piauiense da Mobilização Contra o Aquecimento Global, a celebrar-se em 16 de setembro de cada ano, com a finalidade de promover a consciência cidadã, a difusão do conhecimento sobre o tema, bem como, estimular práticas e hábitos na sociedade civil e medidas governamentais que se orientem para a preservação e o enfrentamento das conseqüências desse fenômeno no Estado do Piauí.
Art. 2º O Poder Executivo utilizar-se-á dos mecanismos e instrumentos de difusão e educação a sua disposição, com ênfase na Rede Estadual de Ensino, para viabilizar os eventos e ações pertinentes à celebração do Dia Piauiense da Mobilização Contra o Aquecimento Global.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria da Deputada Flora Izabel (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).