
Altera o Decreto nº 12.994, de 15 de fevereiro de 2008. |
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º
O art. 2º do Decreto nº 12.994, de 15 de fevereiro de 2008, que altera o Decreto nº 9.405, de 29 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O art. 6º do Decreto nº 9.405, de 29 de setembro de 1995, fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
Art. 6º ..............................................................................................................................
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IV – adquiridas em operações interestaduais para incorporação como bens do ativo imobilizado pelos estabelecimentos industriais de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, instaladas no território piauiense, com receita bruta até o limite das faixas adotado pelo Estado.”
Art. 2º
º O inciso III do art. 6º do Decreto nº 9.405, de 29 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º.............................................................................................................................
.........................................................................................................................................
III – Revogado pelo Dec. 12.985, de 08 de fevereiro de 2008.”
Art. 3º
O art. 5º do Decreto nº 12.994, de 15 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Ficam revogados os incisos XXI e XXIII do art. 3º do Decreto nº 9.732, de 13 de junho de 1997.”
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2008.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA