
Institui o Comitê Estadual de Avaliação, Acompanhamento e Controle do Programa de Crédito Fundiário - PCF. |
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estadual de Avaliação, Acompanhamento e Controle do Programa de Crédito Fundiário - PCF, com as seguintes atribuições:
I - formular diretrizes e políticas que possibilitem orientar e uniformizar as atividades do Programa em execução no Estado do Piauí;
II - monitorar e avaliar, em tempo eficaz, com o apoio de indicadores de resultado, a execução do Programa de Crédito Fundiário - PCF, no Estado do Piauí;
III - autorizar, após a tramitação técnica no Programa de Crédito Fundiário - PCF, as atividades e ações a serem por ele desenvolvidas, inclusive a aplicação de recursos financeiros a ele referente.
Art. 2º O Comitê, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Estadual, terá a seguinte composição:
I - Secretário de Governo ou representante por ele indicado;
II - Secretário de Planejamento ou representante por ele indicado;
III - Gerente do Programa de Crédito Fundiário – PCF ou representante por ele indicado.
Art. 3º O responsável pela implementação do Programa de Crédito Fundiário - PCF deverá, após a tramitação técnica interna, e para efeito de autorização para aplicação de recursos financeiros, encaminhar previamente ao Comitê as ações e atividades a serem executadas.
Art. 4º O Comitê poderá solicitar, quando necessário, servidores para colaborarem na execução de suas atribuições.
Art. 5º O Comitê, se necessário, expedirá normas para a fiel execução deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO