
Prorroga as Eleições de Diretores e Diretores Adjuntos nas Unidades Escolares que integram a Rede Pública Estadual de Ensino que ofertem o Ensino Médio na modalidade Médio Integrado”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual e do art. 119, da Lei Complementar nº 71 de 2006,
D E C R E T A:
D E C R E T A:
Art. 1º Nas Unidades Escolares que integram a Rede Pública Estadual de Ensino que ofertem o Ensino Médio na modalidade Médio Integrado, as eleições dos Diretores e Diretores Adjuntos serão adiadas pelo período de um ano, contados da publicação deste Decreto, em virtude da necessidade do reordenamento e normatização do ensino profissional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de outubro de 2007.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 200 de 23/10/2007