
Designa o substituto da Coordenadora de Comunicação Social. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 61, da Lei Complementar nº 028, de 09 de junho de 2003, com a redação conferida pela Lei Complementar nº 042, de 02 de agosto de 2004, e Lei Complementar n° 83, de 12 de abril de 2007, e considerando o contido no Ofício GAB n° 003/2008, de 02 de janeiro de 2008, da Coordenadoria de Comunicação Social,
D E C R E T A:
D E C R E T A:
Art. 1º A Coordenadora de Comunicação Social, em suas ausências, será substituída pela Diretora de Unidade de Propaganda e Marketing.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 02 de janeiro de 2008.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 1 de 02/01/2008