
Altera dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989. |
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária do Estado;
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso I do caput do art. 33 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 33........................................................................................................................ I – que realizar operações interestaduais a contribuintes do ICMS, no valor correspondente à aplicação da alíquota interna sobre o valor que serviu de base de cálculo da substituição tributária, na operação anterior, deduzido o valor resultante da aplicação da alíquota interestadual sobre a base de cálculo da operação de saída, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos fiscais, observado o disposto nos §§ 3º, inciso II, no que se refere ao registro do valor do imposto, 10, 14 e 15; ...................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA