
Reconhece os cursos de Licenciatura Plena em Geografia ministrados pela Universidade Estadual do Piauí – UESPI em regime especial, nas localidades que especifica, exclusivamente para efeito de diplomação de alunos com ingresso no período de 1998 a 2007. |
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Egrégio Conselho Estadual de Educação do Piauí, através da Resolução CEE/PI nº 234/2007, de 30 de novembro de 2007, homologada pelo Senhor Secretário da Educação e Cultura em 20 de dezembro de 2007, que acolheu o Parecer CEE/PI nº 236/2007, prolatado na sessão de 30 novembro de 2007, do Plenário do Conselho Estadual de Educação do Piauí – CEE/PI;
CONSIDERANDO, finalmente, o contido no Ofício GR/UESPI N° 0018/2008, de 15 de janeiro de 2008, da Universidade Estadual do Piauí – UESPI,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam reconhecidos os Cursos de Licenciatura Plena em Geografia, ministrados pela Universidade Estadual do Piauí – UESPI, em regime especial, modulado em período de férias, nos campi e núcleos localizados nos municípios de Água Branca, Amarante, Anísio de Abreu, Barras, Bom Jesus, Castelo do Piauí, Campo Maior, Canto do Buriti, Corrente, Curimatá, Elesbão Veloso, Esperantina, Floriano, Fronteiras, Gilbués, Jaicós, José de Freitas, Luzilândia, Oeiras, Parnaíba, Palmeirais, Paulistana, Pedro II, Picos, Piripiri, Piracuruca, São João do Piauí, São Raimundo Nonato, Simões, Simplício Mendes, Teresina, União, Uruçuí e Valença, exclusivamente para efeito de diplomação dos alunos com ingresso no período de 1998 a 2007.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA