
Reconhece, pelo período de 03 (três) anos, o Curso de Bacharelado em Agronomia, em regime regular, da Universidade Estadual do Piauí – UESPI, Campus “Professora Maria Goretti da Cruz Sampaio”, na cidade de União, Estado do Piauí. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Estadual nº 5.101, de 23 de novembro de 1999, e
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Egrégio Conselho Estadual de Educação do Piauí através da Resolução CEE/PI nº 199/2007, de 24 de outubro de 2007, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Educação e Cultura em 12 de novembro de 2007, que acolheu o Parecer CEE/PI nº 203/2007, prolatado na sessão de 24 de outubro de 2007;
CONSIDERANDO, finalmente, a postulação da Reitora da Universidade Estadual do Piauí – UESPI, expressa no Ofício N° 1078/07-GR UESPI, de 21 de novembro de 2007, para que o Poder Executivo, através do competente decreto, conceda o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Agronomia, em regime regular, da Universidade Estadual do Piauí – UESPI, no Campus “Professora Maria Goretti da Cruz Sampaio”, na cidade de União – Piauí,
D E C R E T A:
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Egrégio Conselho Estadual de Educação do Piauí através da Resolução CEE/PI nº 199/2007, de 24 de outubro de 2007, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Educação e Cultura em 12 de novembro de 2007, que acolheu o Parecer CEE/PI nº 203/2007, prolatado na sessão de 24 de outubro de 2007;
CONSIDERANDO, finalmente, a postulação da Reitora da Universidade Estadual do Piauí – UESPI, expressa no Ofício N° 1078/07-GR UESPI, de 21 de novembro de 2007, para que o Poder Executivo, através do competente decreto, conceda o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Agronomia, em regime regular, da Universidade Estadual do Piauí – UESPI, no Campus “Professora Maria Goretti da Cruz Sampaio”, na cidade de União – Piauí,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reconhecido, pelo período de 03 (três) anos, o Curso de Bacharelado em Agronomia, em regime regular, oferecido pela Universidade Estadual do Piauí – UESPI, no Campus “Professora Maria Goretti da Cruz Sampaio”, na cidade de União - Piauí.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de novembro de 2007.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 227 de 03/12/2007