
Reconhece de utilidade pública o Centro Espírita Mansão da Paz e dá outras providências. (*) |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Espírita Mansão da Paz, uma sociedade civil, religiosa e filantrópica, com sede e foro no Município de Teresina – PI, sediada à Rua Barroso, n° 915/Norte.
Parágrafo Único O Centro Espírita Mansão da Paz, fundado em 20 de janeiro de 1996, tem como finalidade o estudo, a prática e a divulgação da Doutrina Espírita, segundo Alan Kardec, mediante evangelização de crianças e jovens, a prática da caridade como dever social, bem como receber e fazer doações.
Art. 2º À entidade de que trata o caput do art. 1° ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 13 de dezembro de 2007.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria da Deputada Flora Izabel (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria da Deputada Flora Izabel (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 236 de 14/12/2007