
Revoga o Decreto nº 12.812, de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 112, de 28 de setembro de 2007, que autoriza os Estados do Ceará, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte a revogar o benefício do Convênio ICMS 58/99, relativamente às operações com bens a serem aplicados na produção, refino ou processamento de petróleo ou gás natural. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
D E C R E T A:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 12.812, de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 112, de 28 de setembro de 2007, que autoriza os Estados do Ceará, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte a revogar o benefício do Convênio ICMS 58/99, relativamente às operações com bens a serem aplicados na produção, refino ou processamento de petróleo ou gás natural.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 17 de outubro de 2007.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 30 de outubro de 2007.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 207 de 01/11/2007