
Institui o Dia do Pastor Evangélico no Estado do Piauí. (*) |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Estado do Piauí o Dia do Pastor Evangélico, a ser celebrado, anualmente, no dia 07 do mês de julho.
Art. 2º A data é instituída de acordo com as crenças evangélicas e descrições bíblicas que apresentam o número 07 como o número da perfeição.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 10 de dezembro de 2007.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 233 de 11/12/2007