
Dispõe sobre a renovação de cessão de servidores públicos estadual para o Banco do Estado do Piauí S/A – BEP. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e VI, do art. 102, da Constituição Estadual, e
Considerando o Ofício DIRAT – 2007/106, de 27 de dezembro de 2007, da Diretoria Administrativa e de Tecnologia do Banco do Estado do Piauí S/A – BEP que solicita a renovação da cessão de servidores públicos estadual, com ônus para aquela instituição financeira,
D E C R E T A:
Considerando o Ofício DIRAT – 2007/106, de 27 de dezembro de 2007, da Diretoria Administrativa e de Tecnologia do Banco do Estado do Piauí S/A – BEP que solicita a renovação da cessão de servidores públicos estadual, com ônus para aquela instituição financeira,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica renovada a cessão para o Banco do Estado do Piauí S/A – BEP, com fundamento no art. 100, da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994, pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2008, dos servidores públicos estadual, abaixo relacionados, com ônus para a entidade cessionária, até 31 de dezembro de 2008.
Nome | Órgão de Origem |
ANTÔNIO LEONTINO TEIXEIRA | Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Piauí – EMATER/PI |
CARLA CÍNTIA LIMA RIEDEL | Secretaria de Administração - SEAD |
CARLOS ALBERTO V. DE MELO | Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Piauí – EMATER/PI |
DORA ALVES SILVA | Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo – SETRE |
JOSÉ FLÁVIO PEREIRA DE ARAÚJO | Fundação Centro de Pesquisas Econômicas e Sociais do Piauí – CEPRO |
MARIA DE FÁTIMA BRITO | Fundação Centro de Pesquisas Econômicas e Sociais do Piauí - CEPRO |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de janeiro de 2008.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 2 de 03/01/2008