
Regulamenta a Lei nº 5.644 de 12 de abril de 2007, que cria a Agência Habitacional do Piauí – ADH, e dá outras providências. |
D E C R E T A:
Art. 1º A Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí – ADH, autarquia vinculada à Secretária das Cidades, dotada de autonomia financeira, orçamentária, funcional e administrativa, criada pela Lei nº 5.644 de 12 de abril de 2007, com sede e foro em Teresina, reger-se-á pelo presente decreto.
Art. 2º A ADH atuará em consonância com as regras do Sistema Financeiro da Habitação e de conformidade com os programas estaduais de investimento social para atendimento à população de baixa renda, observados os seguintes objetivos:
Art. 3º A ADH atuará em consonância com as regras do Sistema Financeiro da Habitação e de conformidade com os programas estaduais de investimento social para atendimento à população de baixa renda, observados os seguintes objetivos:
I - as políticas sociais de habitação;
II - priorizar projetos sociais, na área de habitação e saneamento básico, que contemplem a melhoria da qualidade de vida da população de menor renda e que contribuam para a geração de empregos;
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO