
Reconhece de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Buriti dos Lopes. (*) |
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Buriti dos Lopes, entidade civil, sem fins lucrativos com sede e foro em Buriti dos Lopes, Estado do Piauí.
Art. 2º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Buriti dos Lopes com sede e foro na Cidade de Buriti dos Lopes, Estado do Piauí, tem entre outros objetivos atuar na definição da política municipal de atendimento à pessoa portadora de deficiência, em consonância com a política adotada pela Federação Nacional e da Federação das APAEs do Estado, coordenando e fiscalizando sua execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposicões em contrário.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 04 de junho de 2007.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
EM EXERCÍCIO
(*) Lei de autoria do Deputado João de Deus (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).