
Homologa situação de emergência nos municípios que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 45, 94 e 102, I, da Constituição Estadual, art. 17, § 1°, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, bem como a Resolução n° 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil,
CONSIDERANDO a irregularidade e a redução das precipitações pluviométricas no atual período chuvoso 2006/2007 em várias regiões do Estado do Piauí, provocando uma redução sustentada das reservas hídricas existentes, caracterizando o desastre Natural “Estiagem” (Codar: NE.SES-12.401);
CONSIDERANDO o agravamento da situação e o alto comprometimento das reservas hídricas locais de superfície e de subsuperfície, causando elevados prejuízos econômicos e sociais;
CONSIDERANDO que o baixo nível ainda existente em alguns reservatórios d’água dos municípios está levando a população a grandes dificuldades de abastecimento d’água para o consumo humano e animal;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento com carros-pipa para várias comunidades dos municípios afetos pelo desastre;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e incremento das ações de assistências às populações castigadas pela estiagem;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico elaborado pela Secretaria Estadual de Defesa Civil, que constatou “in loco” o agravamento da situação decretada, bem como a necessidade de ações conjuntas dos poderes públicos Municipais, Estadual e Federal, para o atendimento da população atingida;
CONSIDERANDO, finalmente, o contido no Ofício n° N° 082/2007, de 24 de maio de 2007, da Secretaria Estadual de Defesa Civil,
D E C R E T A:
CONSIDERANDO a irregularidade e a redução das precipitações pluviométricas no atual período chuvoso 2006/2007 em várias regiões do Estado do Piauí, provocando uma redução sustentada das reservas hídricas existentes, caracterizando o desastre Natural “Estiagem” (Codar: NE.SES-12.401);
CONSIDERANDO o agravamento da situação e o alto comprometimento das reservas hídricas locais de superfície e de subsuperfície, causando elevados prejuízos econômicos e sociais;
CONSIDERANDO que o baixo nível ainda existente em alguns reservatórios d’água dos municípios está levando a população a grandes dificuldades de abastecimento d’água para o consumo humano e animal;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento com carros-pipa para várias comunidades dos municípios afetos pelo desastre;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e incremento das ações de assistências às populações castigadas pela estiagem;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico elaborado pela Secretaria Estadual de Defesa Civil, que constatou “in loco” o agravamento da situação decretada, bem como a necessidade de ações conjuntas dos poderes públicos Municipais, Estadual e Federal, para o atendimento da população atingida;
CONSIDERANDO, finalmente, o contido no Ofício n° N° 082/2007, de 24 de maio de 2007, da Secretaria Estadual de Defesa Civil,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica homologada situação de emergência pelo prazo de 90 (noventa), 120 (cento e vinte) e 180 (cento e oitenta) dias, em reconhecimento aos Decretos das respectivas Prefeituras, nos municípios abaixo relacionados:
N° DE ORDEM | MUNICÍPIO | D E C R E T O | |||
N° | DATA | VIGÊNCIA (DIAS) | ÁREA AFETADA PELO DESASTRE | ||
01 | CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ | 07/2007 | 23-05-07 | 180 | Toda extensão territorial do município |
02 | CONCEIÇÃO DO CANINDÉ | 005/2007 | 10-05-07 | 90 | Toda extensão territorial do município |
03 | FLORIANO | 109/2007 | 30-04-07 | 180 | Toda a zona rural do município |
04 | IPIRANGA DO PIAUÍ | 001/2007 | 14-05-07 | 180 | Toda extensão territorial do município |
05 | ISAÍAS COELHO | 028/2007 | 21-05-07 | 90 | Toda extensão territorial do município |
06 | JACOBINA DO PIAUÍ | 001/2007 | 14-05-07 | 180 | Toda extensão territorial do município |
07 | NOVA SANTA RITA | 005/2007 | 21-05-07 | 180 | Toda extensão territorial do município |
08 | PAJEU DO PIAUÍ | 005/2007 | 15-05-07 | 180 | Toda extensão territorial do município |
09 | SÃO LOURENÇO DO PIAUÍ | 005/2007 | 15-05-07 | 90 | Toda extensão territorial do município |
10 | SÃO MIGUEL DO FIDALGO | 002/2007 | 15-05-07 | 180 | Toda extensão territorial do município |
11 | SANTANA DO PIAUÍ | 02/2007 | 07-05-07 | 120 | Toda extensão territorial do município |
12 | TAMBORIL DO PIAUÍ | 004/07 | 16-05-07 | 90 | Toda extensão territorial do município |
13 | VÁRZEA BRANCA | 007/07 | 26-04-07 | 90 | Toda extensão territorial do município |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal de situação de emergência, mencionado no artigo anterior.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de maio de 2007.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE DEFESA CIVIL
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 101 de 30/05/2007