
Reconhece de utilidade pública no Estado do Piauí, a Associação Piauiense de Portadores de Esclerose Múltipla do Piauí – APPEM. (*) |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Piauiense de Portadores de Esclerose Múltipla – APPEM, em Teresina/PI, fundada em 20 de novembro de 2004, inscrita no CNPJ sob o n° 07.373.586/0001-89, com sede na Rua Olavo Bilac, n° 2300, Teresina – PI.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da Legislação em vigor.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 11 de julho de 2006.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado João Mádison (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado João Mádison (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 129 de 11/07/2006