
Altera o Anexo Único da Lei Complementar n° 060, de 30 de novembro de 2005, que dispõe sobre a criação do Quadro de Pessoal Efetivo da Coordenadoria Estadual para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CEID e dá outras providências. |
GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º
O Anexo Único da Lei Complementar n° 060, de 30 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL/CARGO/ESPECIALIDADE | QUANT. | HABILITAÇÃO EXIGIDA |
I – GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GOO a) Cargo de Agente Operacional de Serviços b) Especialidades: 1 - Agente de Manutenção Especializada 2 - Auxiliar de Serviços Administrativos 3 - Auxiliar de Serviços Gerais 4 - Auxiliar de Serviços de Vigilância 5 - Motorista | 02 03 05 03 03 | Ensino fundamental Ensino fundamental Ensino fundamental Ensino fundamental Ensino fundamental com Carteira de habilitação |
II – GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO – GOT a) Cargo de Agente Técnico de Serviços b) Especialidades: 1 - Técnico de Apoio Assistencial 2 - Técnico de Apoio Administrativo 3 - Técnico de Tecnologia da Informação 4 - Técnico de Administração e Contabilidade | 03 06 02 02 | Ensino médio Ensino médio Ensino médio Ensino médio |
III – GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR – GOS a) Cargo de Agente Superior de Serviços b) Especialidades: 1 – Assistente Social 2 – Administrador 3 – Contador 4 – Fisioterapeuta 5 – Nutricionista 6 – Pedagogo 7 – Psicólogo 8 – Terapeuta Ocupacional 9 – Médico 10 – Fonoaudiólogo 11 – Educador Físico 12 – Jornalista 13 – Economista 14 -Sociólogo | 03 01 02 01 01 01 01 02 02 01 01 02 01 01 | Curso superior de serviço social Curso superior de administração Curso superior de ciências contábeis Curso superior de fisioterapia Curso superior de nutrição Curso superior em pedagogia Curso superior de psicologia Curso superior de terapia ocupacional Curso superior de medicina Curso superior de fonoaudiologia Curso superior de educação física Curso superior de jornalismo Curso superior de economia Curso superior de sociologia |
TOTAL | 51 |
”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 17 de julho de 2006.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 134 de 18/07/2006