
Reconhece de utilidade pública no Estado do Piauí, a Associação de Desenvolvimento Comunitário e Social de Água Branca – ADCSAB, em Água Branca/PI. (*) |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário e Social de Água Branca – ADCSAB, em Água Branca/PI, fundada em 11 de março de 2006 e inscrita no CNPJ sob o n° 07.943.983/0001-49, com sede no município de Água Branca/PI.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 04 de junho de 2007.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
EM EXERCÍCIO
(*) Lei de autoria do Deputado João Mádison (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 105 de 05/06/2007