
Designa o substituto do Secretário do Trabalho e Empreendedorismo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e o art. 61, da Lei Complementar nº 028, de 09 de junho de 2003, com redação conferida pela Lei Complementar nº 042, de 02 de agosto de 2004 e Lei Complementar n° 83, de 12 de abril de 2007, e seu Anexo Único,
D E C R E T A:
D E C R E T A:
Art. 1º O Secretário do Trabalho e Empreendedorismo, em suas ausências, será substituído pelo Diretor de Empreendedorismo, Associativismo e Cooperativismo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de maio de 2007.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 04 de junho de 2007
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
EM EXERCÍCIO
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 105 de 05/06/2007