
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares em limites superiores aos definidos na Lei Orçamentária de 2004. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
FAÇO saber que Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
FAÇO saber que Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito suplementar de até 20 (vinte) pontos percentuais além do limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual.
§ 1º Os recursos necessários para a cobertura dos créditos suplementares ora autorizados são advindos de anulações parciais ou totais de dotações existentes no orçamento, do excesso de arrecadação devidamente contabilizado pela Secretaria da Fazenda e do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do ano de 2003.
§ 2º A Secretaria do Planejamento adotará as medidas necessárias para o controle dos limites a que se refere o caput.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 04 de novembro de 2004
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Destinação das Suplementações
NATUREZA DA DESPESA | VALOR |
Pessoal | 197.522.992,00 |
Outras Despesas Correntes | 213.925.299,00 |
Capital | 46.680.809,00 |
TOTAL | 458.129.100,00 |
FONTES DE COBERTURA (ORIGEM DOS RECURSOS)
ORIGEM DOS RECURSOS | VALOR |
Superávit Financeiro (Balanço de 2003) | 121.021.589,00 |
Excesso de Arrecadação | 79.610.000,00 |
Anulações de Créditos Existentes | 257.497.511,00 |
TOTAL | 458.129.100,00 |
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 207 de 05/11/2004