
Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Conceição do Canindé - Piauí. (*) |
FAÇO saber que promulgo a seguinte Lei, de acordo com o art. 78, § 5º, da Constituição do Estado do Piauí, cujo veto não foi mantido pelo Poder Legislativo:
Art. 1º Nos termos do art. 1º da Lei 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Conceição do Canindé - Piauí criado pela Lei 924, de 12 de fevereiro de 1954, que passa a ter os seguintes limites:
I - Com o município de Jacobina do Piauí Inicia-se no vértice de coordenadas 9138,50N/237,30E, situado na fronteira entre os município de Jacobina e Patos do Piauí, nas proximidades do Morro da Ema; daí segue em linha reta até o vértice de coordenadas 9128,00N/234,95E, nas proximidades do lugar Saco da Lagoinha; daí segue em linha reta até o vértice de coordenadas 9122,40N/220,00E, situado nas proximidades do lugar Tapera que fica entre o rio Canindé e a antiga estrada de ferro; daí segue em linha reta até o vértice de coordenadas 9116,20N/226,45E, situado às margens de um pequeno riacho, afluente do rio Canindé; daí segue em linha reta até o vértice de coordenadas 9115,35N/226,50E; daí, em linha reta até o vértice de coordenadas 9114,65N/226,25E, situado na estrada Conceição do Canindé/Jacobina do Piauí; daí segue por esta estrada no sentido de Jacobina até o vértice de coordenadas 9114,25N/228,00E, situado na própria estrada; daí, em linha reta no sentido sul até o vértice de coordenadas 9112,60N/228,00E situado às margens do rio Canindé, ponto de fronteira entre os municípios de Jacobina do Piauí e São Francisco de Assis do Piauí.
II - Com o município de São Francisco de Assis do Piauí Inicia-se no vértice de coordenadas 9112,60N/228,00E, situado às margens do rio Canindé, ponto de fronteira entre os municípios de Jacobina do Piauí e São Francisco de Assis do Piauí; daí segue em linha reta no sentido sul até o vértice de coordenadas exatas 9108,00N/228,00E, nas proximidades do riacho da Corda; daí segue em linha reta no sentido oeste até o vértice de coordenadas 9108,00N/222,20E, situado na estrada vicinal Conceição do Canindé/São Francisco de Assis do Piauí; daí segue por esta estrada no sentido de São Francisco até o cruzamento desta com uma trilha em cujo ponto as coordenadas são 9106,90N/221,75E; daí segue por esta trilha no sentido da localidade Vereda Comprida até o cruzamento desta com a estrada Vereda Comprida/Caro Custou, vértice de coordenadas 9106,90N/213,35E; daí segue por esta última no sentido de Caro Custou até o vértice de coordenadas 9110,40N/215,90E, nas proximidade de um riacho sem denominação afluente do rio Gurguéia; daí segue para montante deste riacho até o cruzamento deste com uma trilha que leva à fazenda Altos, cujas coordenadas são 9106,60N/209,70E; daí segue por esta trilha até o vértice de coordenadas 9107,40N/207,00E, ponto de cruzamento da trilha com a estrada que leva à localidade Sertãozinho; daí, por esta estrada no sentido de Sertãozinho até o vértice de coordenadas 9106,40N/206,75E; daí segue em linha reta até o vértice de coordenadas 9104,70N/198,85E, na tríplice fronteira entre os municípios de Nova Santa Rita, Campo Alegre do Fidalgo, São Francisco de Assis do Piauí.
III - Com o município de Nova Santa Rita Inicia-se no vértice de coordenadas 9104,78N/198,70E, tríplice fronteira entre os municípios de Nova Santa Rita, Campo Alegre do Fidalgo e São Francisco de Assis do Piauí; daí segue em linha reta até o vértice de coordenadas 9112,20N/197,78E, situado na estrada Conceição do Canindé/Simplício Mendes que também é o ponto de fronteira entre os municípios de Nova Santa Rita e Simplício Mendes.
IV - Com o município de Simplício Mendes Inicia-se no vértice de coordenadas 9112,20N/197,78E, situado na tríplice fronteira; daí segue a nordeste em linha reta até o vértice de coordenadas 9122,55N/202,00E, situado nas proximidades da linha de telégrafo, daí segue em linha reta até o vértice de coordenadas 9130,00N/197,35E; daí segue em linha reta até o vértice de coordenadas 9133,60N/204,70E, nas proximidades da estrada de ferro abandonada, onde faz fronteira com o município de Isaías Coelho.
V - Com o município de Isaías Coelho Inicia-se no vértice de coordenadas 9133,60N/204,70E, situado nas proximidades da estrada de ferro abandonada; daí segue em linha reta até o vértice de coordenadas 9134,40N/207,70E; daí segue em linha reta até o vértice de coordenadas 9142,40N/216,70E, nas proximidades do riacho do Mocambo; daí segue em linha reta até o vértice de coordenadas 9142,98N/233,49E, nas proximidades da localidade Queimada Grande; daí segue em linha reta até o vértice de coordenadas 9141,30N/230,00E, situado no ponto de fronteira entre os municípios de Isaías Coelho e Patos do Piauí.
VI - Com o município de Patos do Piauí Inicia-se no vértice de coordenadas 9141,30N/230,00E, situado no ponto de fronteira entre os municípios de Isaías Coelho e Patos do Piauí; daí segue em linha reta até o vértice de coordenadas 9138,50N/237,30E, situado na fronteira entre os municípios de Patos do Piauí e Jacobina do Piauí, ponto inicial desta descrição, fechando assim o polígono rural deste município.
Parágrafo Único O polígono rural de Conceição do Canindé abrange uma área de 975,22 Km2 com perímetro de 158,65 Km cujos vértices são representados por coordenadas U.T.M. referidas ao meridiano 41o LW e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000 do mapa estatístico do IBGE, geocódigo 2202802.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Dep. Wilson Martins (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).