
Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão administrativa de uso de imóvel pertencente ao Estado, situado em Picos – PI. |
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à concessão administrava de uso do imóvel onde funcionou o Centro Social Urbano – C.S.U. situado na Rua Projetada, 155, Bairro Junco, no município de Picos – PI, para o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC/PI, pelo prazo de vinte anos, renovável por igual período.
Art. 2º Os direitos e obrigações relativos ao imóvel deverão ser objeto de um contrato específico de concessão administrativa de uso, firmado entre as partes interessadas.
Art. 3º O imóvel se destina à instalação de Unidades Operacionais do Serviço nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/PI, onde se desenvolverão cursos principalmente de capacitação nas áreas de aprendizagem comercial, como também a exploração nas áreas desportivas, lazer, educação fundamental e informática, além de diversas outras atividades que objetivam a preparação de mão-de-obra para o ingresso no mercado de trabalho.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO