
Admite na Ordem Estadual do Mérito Renascença do Piauí, as personalidades que menciona. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XXIV, do artigo 102 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 6º, do Regulamento da Ordem Estadual do Mérito Renascença do Piauí, aprovado pelo Decreto número 1962, de 17 de fevereiro de 1975, na qualidade de Grão Mestre da referida Ordem,
D E C R E T A:
D E C R E T A:
Art. 1º
Ficam admitidas no quadro da Ordem Estadual do Mérito Renascença do Piauí as seguintes personalidades:
Na Classe Grã Cruz
José Agenor Álvares da Silva
José Carlos Pereira
Luiz Fortes do Rego
Paulo Sérgio Passos
Na Classe Grande Oficial
Abelardo Pio Vilanova e Silva
Na Classe Comendador
Claudete Maria Miranda Dias
Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho
João de Deus Gomes de Souza
José Humberto Oliveira
Luiz Gonzaga Paes Landim
Marco Aurélio Lustosa Caminha
Olésio Coutinho Filho
Olímpio Castro de Oliveira
Rosemiro Robinson da Costa
Rosimar Leite Carneiro
Valmir Miranda
Na Classe Oficial
Adilson do Nascimento Anísio
Alexsandro Conceição de Sousa
Altivo Elias de Macedo
Antoni de Sousa Soares
Armando Ferraz Nunes
Douglas Ferreira Lima
Francisco de Assis Alves do Nascimento
Johnny Marques Lopes
José Afonso de Araújo Lima
José Arimatéa Cunha Carvalho
José Luiz Felix de Andrade
Josué Cardoso de Alencar
Kelson Carvalho Lopes da Silva
Marcus Antonius Costa Cavalcante
Newton Gomes de Almeida Neto
Virginia Fabris
Na Classe Oficial – Pos Mortem
Vicência Alves Cavalcanti
Na Classe Cavaleiro
Audivam Ferreira Nunes
Francisco José de Almeida Viana
Gustavo Gomes Campelo
José Gilberto Alves de Sousa Filho
Luís Antônio Pitombeira da Costa
Maurício de Lacerda Almeida Filho
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina, 13 de março de 2007
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 60 de 29/03/2007