
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial em favor dos Encargos Gerais do Estado e da Secretaria da Educação e Cultura, e altera o anexo único da Lei nº 5.409, de 04 de novembro de 2004. |
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 7.322.000,00 (sete milhões e trezentos e vinte e dois mil reais) destinado aos Encargos Gerais do Estado, relativo à participação dos municípios no produto de arrecadação da CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, exercício de 2004, conforme disposto na Lei Federal nº 10.866, de 04 de maio de 2004.
Parágrafo Único A despesa autorizada neste artigo será acobertada por anulação parcial de dotação já consignada na Lei Orçamentária Anual, na fonte de recursos 111, específica da CIDE, no Departamento de Estradas de Rodagens do Piauí – DER/PI.
Art. 2º Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) destinado à Secretaria de Educação e Cultura, relativo a repasses financeiros da União, com o objetivo de implementação de projetos educacionais no âmbito do ensino médio público.
Parágrafo Único A despesa autorizada neste artigo será acobertada por anulação parcial de dotação já consignada na Lei Orçamentária Anual e excesso de arrecadação na fonte de recursos 110 – Convênios Administração Direta.
Art. 3º O Anexo Único, da Lei nº 5.409, de 04 de novembro de 2004, passa a vigorar com alteração nos valores, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Natureza da Despesa | Valor |
Pessoal | 197.522.992,00 |
Outras Despesas Correntes | 213.925.299,00 |
Capital | 46.680.809,00 |
Total | 458.129.100,00 |
Origem | Valor |
Superávit Financeiro (Balanço de 2003) | 121.021.589,00 |
Excesso de Arrecadação | 173.769.418,00 |
Anulação de Créditos Existentes | 163.338.093,00 |
Total | 458.129.100,00 |