
Homologa situação de emergência nos municípios que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais conferidas pelos arts. 45, 94 e 102, I, da Constituição Estadual, pelo art. 17, § 1°, do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n° 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil,
CONSIDERANDO a irregularidade e a redução das precipitações pluviométricas no atual período chuvoso 2006/2007 em várias regiões do Estado do Piauí, provocando uma redução sustentada das reservas hídricas existentes, caracterizando o Desastre Natural Estiagem (Codar: NE.SES-12.401);
CONSIDERANDO o agravamento da situação e o alto comprometimento das reservas hídricas locais de superfície e de subsuperfície, causando elevados prejuízos econômicos e sociais;
CONSIDERANDO que o baixo nível ainda existente em alguns reservatórios d’água dos municípios está levando a população a grandes dificuldades de abastecimento d’água para o consumo humano e animal;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento com carros-pipa para várias comunidades dos municípios afetos pelo desastre;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e incremento das ações de assistências às populações castigadas pela estiagem;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico elaborado pela Secretaria Estadual de Defesa Civil, que constatou “in loco” o agravamento da situação decretada, bem como a necessidade de ações conjuntas dos poderes públicos Municipais, Estadual e Federal, para o atendimento da população atingida;
CONSIDERANDO, finalmente, o contido no Ofício n° 128/2007, de 18 de junho de 2007, da Secretaria Estadual de Defesa Civil,
D E C R E T A:
CONSIDERANDO a irregularidade e a redução das precipitações pluviométricas no atual período chuvoso 2006/2007 em várias regiões do Estado do Piauí, provocando uma redução sustentada das reservas hídricas existentes, caracterizando o Desastre Natural Estiagem (Codar: NE.SES-12.401);
CONSIDERANDO o agravamento da situação e o alto comprometimento das reservas hídricas locais de superfície e de subsuperfície, causando elevados prejuízos econômicos e sociais;
CONSIDERANDO que o baixo nível ainda existente em alguns reservatórios d’água dos municípios está levando a população a grandes dificuldades de abastecimento d’água para o consumo humano e animal;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento com carros-pipa para várias comunidades dos municípios afetos pelo desastre;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e incremento das ações de assistências às populações castigadas pela estiagem;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico elaborado pela Secretaria Estadual de Defesa Civil, que constatou “in loco” o agravamento da situação decretada, bem como a necessidade de ações conjuntas dos poderes públicos Municipais, Estadual e Federal, para o atendimento da população atingida;
CONSIDERANDO, finalmente, o contido no Ofício n° 128/2007, de 18 de junho de 2007, da Secretaria Estadual de Defesa Civil,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica homologada situação de emergência pelos prazos de vigência especificados nos decretos municipais, em reconhecimento aos Decretos das respectivas Prefeituras, nos municípios abaixo relacionados:
N° DE ORDEM | MUNICÍPIO | D E C R E T O | |||
N° | DATA | VIGÊNCIA (DIAS) | ÁREA AFETADA PELO DESASTRE | ||
01 | AROEIRAS DO ITAIM | 04/2007 | 31.05.07 | 180 | Toda extensão territorial do município |
02 | JAICÓS | 002-A/2007 | 25.05.07 | 180 | Toda extensão territorial do município |
03 | MASSAPÊ DO PIAUÍ | 045/2007 | 16.05.07 | 180 | Toda extensão territorial do município |
04 | SÃO RAIMUNDO NONATO | 047/2007 | 25.05.07 | 120 | Toda extensão territorial do município |
05 | SIMÕES | 003/2007 | 31.05.07 | 180 | Toda extensão territorial do município |
06 | SOCORRO DO PIAUÍ | 03/2007 | 28.05.07 | 180 | Toda extensão territorial do município |
07 | WALL FERRAZ | 009/2007 | 02.05.07 | 180 | Toda extensão territorial do município |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal de situação de emergência, mencionado no artigo anterior.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de junho de 2007.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 117 de 22/06/2007