
Renova o reconhecimento, por quatro anos a partir de 17 de dezembro de 2005, do Curso de Bacharelado em Psicologia, ministrado pela Universidade Estadual do Piauí – UESPI, na Faculdade de Ciências Médicas – FACIME, em Teresina – PI. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Estadual nº 5.101, de 23 de novembro de 1999, e
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Egrégio Conselho Estadual de Educação do Piauí através da Resolução CEE/PI nº 091/2007, de 16 de maio de 2007, homologada pelo Senhor Secretário da Educação e Cultura em 06 de junho de 2007, que acolheu o Parecer CEE/PI nº 094/2007, prolatado na sessão de 16 de maio de 2007;
CONSIDERANDO, finalmente, o Ofício n° 0505/07-GR/UESPI, de 15 de junho de 2007,
D E C R E T A:
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Egrégio Conselho Estadual de Educação do Piauí através da Resolução CEE/PI nº 091/2007, de 16 de maio de 2007, homologada pelo Senhor Secretário da Educação e Cultura em 06 de junho de 2007, que acolheu o Parecer CEE/PI nº 094/2007, prolatado na sessão de 16 de maio de 2007;
CONSIDERANDO, finalmente, o Ofício n° 0505/07-GR/UESPI, de 15 de junho de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento, por quatro anos a partir de 17 de dezembro de 2005, do Curso de Bacharelado em Psicologia, ministrado pela Universidade Estadual do Piauí – UESPI na Faculdade de Ciências Médicas –FACIME, em Teresina – PI.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de junho de 2007.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 120 de 27/06/2007