
Cria o Sistema de Transporte Público Semi-urbano nos municípios piauienses abrangidos pela Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina e dá outras providências. (*) |
FAÇO saber, que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Sistema de Transporte Público Semi-urbano nos Municípios piauienses abrangidos pela Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina.
§ 1º Os Municípios piauienses da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina são aqueles especificados na Lei Complementar Federal n° 112, de 19 de setembro de 2001, e no Decreto Presidencial n° 4.367, de 09 de setembro de 2002.
§ 2º Os recursos de implantação do sistema versado no caput deste artigo são os previstos no art. 5° da Lei Complementar citada no § 1° deste artigo.
§ 3º A operação do sistema criado por esta lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Estadual, no prazo de 180 dias.
Art. 2º Os veículos do sistema ficam autorizados a circular em avenidas centrais da cidade de Teresina conforme percurso a ser definido entre a Secretaria Estadual de Transportes, ou pelo órgão que lhe substituir, e a Prefeitura Municipal de Teresina.
Art. 3º As empresas que vão operar nas linhas dos Municípios indicados no § 1° do art. 1° da Lei Complementar Federal 112/01 ficam obrigadas a promover cursos de capacitação aos trabalhadores do sistema.
Parágrafo Único A capacitação dar-se-á nas áreas de relações interpessoais, noções básicas de primeiros socorros, procedimentos humanitários de acolhimento das pessoas da terceira idade e portadores de deficiência, noções básicas de comportamento nos momentos de crises em que envolvem assaltos, acidentes de trânsito, violência urbana e interferências climáticas, noções básicas sobre a responsabilidade civil e sobre referenciais turísticos da região.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria da Deputada Flora Izabel (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).