
Dispõe sobre a decretação de luto oficial em decorrência do falecimento de brasileiros em acidente aéreo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e
Considerando o grave acidente ocorrido com o avião Airbus A-320, da TAM, vôo 3054, rota Porto Alegre/São Pualo, ocorrido no dia 17 do corrente, vitimando mais de uma centena de pessoas, entre passageiros, tripulantes e funcionários daquele empresa aérea;
Considerando o consternamento de todo o povo piauiense com este fato triste da aviação brasileira.
D E C R E T A:
Considerando o grave acidente ocorrido com o avião Airbus A-320, da TAM, vôo 3054, rota Porto Alegre/São Pualo, ocorrido no dia 17 do corrente, vitimando mais de uma centena de pessoas, entre passageiros, tripulantes e funcionários daquele empresa aérea;
Considerando o consternamento de todo o povo piauiense com este fato triste da aviação brasileira.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado luto oficial, por 03 (três) dias, em todo o território do Estado do Piauí, a partir desta data, em sinal de pesar pelas vítimas do desastre aéreo, vôo 3054, rota Porto Alegre/São Paulo, ocorrido no dia 17 do corrente.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 18 de julho de 2007.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 135 de 18/07/2007