
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Moradores e Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Gaspar, Bejuí, São Bento e Serra do Coroatá – APPRCG, com sede no Povoado Santa Tereza, Município de Teresina – PI. (*) |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Moradores e Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Gaspar, Bejuí, São Bento e Serra do Coroatá – APPRCG, localizada no Povoado Santa Tereza – Loteamento Juruá Vale Quem Tem, Comunidade Gaspar, zona rural de Teresina – PI.
Parágrafo Único A “APPRCG” objeto do art. 1°, é uma entidade civil, com fins não econômicos, com prazo de duração indeterminado e foro jurídico na cidade de Teresina – PI.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 03 de julho de 2007
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria da Deputada Lílian Martins (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria da Deputada Lílian Martins (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 125 de 04/07/2007